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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

GLOBINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLOBINHO
Processo INPI
6365850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JOSE EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (BR-SP) PET(SP) 030662, DE 17/10/94 * INT. NEWTON DE CASTRO

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Titular
CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
25.869.736/0001-21
Procurador ou escritório
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1321Extinção26/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1269CaducidadeEsta publicação28/03/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 740Transferência26/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.