Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995
DISCONCERT
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 800139453 *INT SUL AMERICA M. E PAT S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DISCONCERT COMERCIAL LTDA
- 62.000.674/0001-43
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1992
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1268RecursoEsta publicação21/03/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.