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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

HIDRINOX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HIDRINOX
Processo INPI
817675019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
Hidrinox, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Retificação14/08/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1680Transferência18/03/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1267DeferimentoEsta publicação14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.