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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817664629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. FRANCO BHERGIN BARBOSA E NOVAES

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Sobre a marca

Titular
VRIO CORP.
Data de depósito
23 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1267DeferimentoEsta publicação14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.