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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1995

SAGA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1266, 7 de março de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816640289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET.(SP) N. 014160, DE 30/04/93. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS
01.104.751/0001-10
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1853Extinção11/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1266DeferimentoEsta publicação07/03/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1179Recurso06/07/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1160Deferimento24/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.