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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1995

HIDROLAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1266, 7 de março de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790293137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
57.488.645/0001-32
Data de depósito
11 de outubro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1266RenovaçãoEsta publicação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1177Despacho anulado22/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1159Exigência16/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.