Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1995
OFTEC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1266, 7 de março de 1995MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- OFTEC INDUSTRIA DE APARELHOS PARA ANESTESIA LIMITADA
- 56.992.258/0001-76
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1973
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1266ArquivamentoEsta publicação07/03/1995
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.