MARC TUNG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO NA RPI 1252 DE 29/11/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MORAS & CORREA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1226 DE 31/05/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. MORAS & CORREA
Sobre a marca
- Titular
- MARC TUNG INDUSTRIA COMERCIO IMPORT EXPORTAÇÃO LTDA
- 55.448.641/0001-03
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1993
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1265Despacho anuladoEsta publicação01/03/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1265Despacho01/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.