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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995

MICROFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1265, 1 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MICROFARMA
Processo INPI
817333347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOYSÉS BARSSOTELI FRAGOSO

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Sobre a marca

Titular
MICROFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
68.722.743/0001-09
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1311Arquivamento16/01/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1265DeferimentoEsta publicação01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.