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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

SILRES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SILRES
Processo INPI
817633979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Wacker Chemie AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Retificação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1264DeferimentoEsta publicação21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.