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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

FAVOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FAVOR
Processo INPI
817428518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
EVONIK SUPERABSORBER GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1264DeferimentoEsta publicação21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1233Oposição19/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.