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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

G LUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817360778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
58.187.147/0001-12
Procurador ou escritório
ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
9 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1318Recurso provido05/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1293Recurso12/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1264DeferimentoEsta publicação21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1231Oposição05/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1207Despacho18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.