PINGUIM PREMIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816558574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET(RJ) N. 005711 DE 25/2/93 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS COPAG
- 61.153.995/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1264DeferimentoEsta publicação21/02/1995
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.