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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

COPLASPUMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COPLASPUMA
Processo INPI
815050313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUNDE BRASIL S.A
48.131.296/0001-06
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
15 de agosto de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1264RegistroEsta publicação21/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1235Retribuição decenal02/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1216Deferimento22/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1190Despacho21/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1171Recurso provido11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1048Recurso02/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1031Indeferimento04/09/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.