SOBERBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO NA FORMA ORIGINALMENTECONCEDIDA *INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- SANTISTA ALIMENTOS S/A.
- 33.009.960/0001-71
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1966
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1264ExigênciaEsta publicação21/02/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.