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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

SOBERBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
607713879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO NA FORMA ORIGINALMENTECONCEDIDA *INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
5 de outubro de 1966

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1315Transferência13/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1264ExigênciaEsta publicação21/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1093Caducidade12/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.