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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1995

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida e provida. cancelado o registro, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1263, 14 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814823327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ART.65 ITEM 06 DO CPI *INT. HFS & ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MEMPHIS TRADING S/A
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1341Recurso negado13/08/1996

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1263DespachoEsta publicação14/02/1995

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1186Despacho24/08/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1119Recurso negado12/05/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.