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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

Processo nº 6257780

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6257780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.(S) 1. THE SINGER COMPANY (NEW JERSEY) 2. SINGER ACQUISITION HOLDINGS COMPANY (LEIS DE DELAWARE) 3.SSMC INC E NOMES ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1238, DE 23/08/94 POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
THE SINGER COMPANY N.V.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de outubro de 1961

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  4. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1864Sobrestamento26/09/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1603Despacho25/09/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  8. RPI nº 1333Publicação18/06/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  9. RPI nº 1333Despacho anulado18/06/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1327Exigência07/05/1996

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1260TransferênciaEsta publicação24/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1238Transferência23/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 904Renovação17/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  15. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  16. RPI nº 817Renovação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.