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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

NOPCOBOND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NOPCOBOND
Processo INPI
6200559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDOPCO INC. (US) PET(SP) 022795 DE 15/08/94 *INT. TATIANA CAMPELLO DE LUCENA

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1302Caducidade14/11/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1260CaducidadeEsta publicação24/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1155Transferência19/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1065Transferência30/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 786Renovação12/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.