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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995

JORNAL E REVISTA AEROPORTO INTERN CUMBICA GUARULHOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JORNAL E REVISTA AEROPORTO INTERN CUMBICA GUARULHOS
Processo INPI
815045000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA "EDITORA AEROPORTO S/C LTDA"(BR/SP) PET.(SP) 024339, DE 15/08/91 *INT. DIFUSÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA

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Sobre a marca

Titular
LOPES DIAS COMERCIAL LTDA
59.892.125/0001-16
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1320Arquivamento19/03/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1289Exigência15/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1259IndeferimentoEsta publicação17/01/1995

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1079Retribuição decenal06/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1059Deferimento19/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.