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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1995

ARTEFACTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1258, 10 de janeiro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARTEFACTO
Processo INPI
814371663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE (A OPONENTE), DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA SOB A DENOMINAÇÃO ALEGADA *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MONDELO EDITORES LTDA
54.732.003/0001-49
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1341Arquivamento13/08/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1311Retribuição decenal16/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1290Despacho anulado22/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1258ExigênciaEsta publicação10/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1229Oposição21/06/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1203Despacho21/12/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.