Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1995
EMBRACON
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1257, 3 de janeiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. EMPRESA BRASILEIRA DE PATICIP CEBEPÊ LTDA (BR/RJ) *INT. BRASIL SUL
Sobre a marca
- Titular
- EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA CONSULTORIA SC LTDA
- 78.696.291/0001-91
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1257OposiçãoEsta publicação03/01/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.