FREETOWN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ S/A.
- 33.009.911/0001-39
- Data de depósito
- 21 de abril de 1989
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1256DespachoEsta publicação27/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.