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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1994

SURFFINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1255, 20 de dezembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SURFFINE
Processo INPI
817416293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Nippon Paint Surf Chemicals Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1255DeferimentoEsta publicação20/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.