MM AGUARDENTE DO EXECUTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(S). (RJ) 022434, DE 14/07/93 E (RJ) 010127, DE 07/04/93 POR CARECER DE OBJETO, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CANINHA VILLA VELHA IND. E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 44.670.461/0001-47
- Data de depósito
- 25 de junho de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1255PetiçãoEsta publicação20/12/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.