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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1994

GLOBO CIDADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1255, 20 de dezembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLOBO CIDADE
Processo INPI
810798026
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. WALDEMAR R. PEDRA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 27069, DE 19/10/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET(RJ)27232, DE 21/10/94 *INT. MATOS E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO LTDA.
33.252.156/0001-19
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1255RenovaçãoEsta publicação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1255Petição20/12/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 799Recurso negado12/02/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 774Recurso20/08/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 761Recurso negado21/05/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.