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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1994

MOTORALL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1254, 13 de dezembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOTORALL
Processo INPI
817302000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
MOTORALL PEÇAS LTDA.
23.260.326/0001-53
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1254DeferimentoEsta publicação13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1223Oposição10/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.