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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

CONSTRUTORA ANDRADE AZEVEDO

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CONSTRUTORA ANDRADE AZEVEDO
Processo INPI
817536191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"CONSTRUTORA" INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
ENCOM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
20.894.325/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1305Arquivamento05/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1305Petição05/12/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1280Retribuição decenal13/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1252DeferimentoEsta publicação29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.