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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

KAMÊ SIMBOLO LONGA VIDA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816176205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO SUB- JUDICE (006222420) *INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO CENTAUREA MINUS LTDA
49.587.942/0001-07
Procurador ou escritório
Vicente Nogueira Advogados
Data de depósito
30 de abril de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2037Recurso negado19/01/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1252RecursoEsta publicação29/11/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1124Oposição16/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.