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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

AIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811277909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA E PROMOVA SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. OCTAVIO PEROCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AIM COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA
54.305.974/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1303Despacho anulado21/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1287Arquivamento01/08/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1252ExigênciaEsta publicação29/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 729Retribuição decenal09/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.