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Revista da Propriedade Industrial, 15 de novembro de 1994

BATERIAS BONI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1250, 15 de novembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816675872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BATERIAS" E DA FIGURA DE BATERIA * INT. IDEAL ASS DA PROPRIEDADE INDUTRIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
REMANUFATURADORA DE BATERIAS BONI LTDA ME
66.721.523/0001-35
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  2. RPI nº 1278Deferimento30/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1250DespachoEsta publicação15/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.