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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

QTQT QUALTEC TECNOLOGIA EM QUALIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817471774
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 64 DO CPI INT. ICAMP

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUALTEC ENGENHARIA E SISTEMAS ORGANIZACIONAIS S/C LTDA
00.793.065/0001-31
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de agosto de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2112Extinção28/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1510Arquivamento14/12/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1510Petição14/12/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1510Despacho anulado14/12/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1509Despacho anulado07/12/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1509Petição07/12/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1430Transferência19/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1361Registro31/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1336Recurso provido09/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1320Transferência19/03/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1249IndeferimentoEsta publicação08/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1249Transferência08/11/1994

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  16. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.