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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

NOVA CAPITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOVA CAPITAL
Processo INPI
817453601
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. ASS. EMPRES.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS IMPORTADOS E/OU EXPORTADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. SR CONSULTORES

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Sobre a marca

Titular
SALVADOR MOTA E CIA LTDA
00.023.820/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1961Renovação05/08/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1262Despacho anulado07/02/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1249Exigência08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1249DeferimentoEsta publicação08/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.