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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

INBRAARMOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817392041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. TRADIÇÃO MARCAS E PATS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
51.135.705/0001-57
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1249DeferimentoEsta publicação08/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.