(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

HOSMED

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento do registro, face a nao interposicao de recurso..
Recurso negadoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812533046
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. BEERRE

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HOSMED COMERCIAL HOSPITALAR MEDICA LTDA
09.287.160/0001-38
Data de depósito
17 de abril de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1249Recurso negadoEsta publicação08/11/1994

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1220Despacho anulado19/04/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1014Recurso negado17/04/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 932Deferimento30/08/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 881Recurso08/09/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 834Despacho14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.