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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

LILITH

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812382609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTBEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
51.665.073/0001-33
Data de depósito
27 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1249Recurso negadoEsta publicação08/11/1994

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1107Recurso18/02/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  5. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1026Recurso provido31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 920Indeferimento07/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 863Oposição05/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 826Despacho19/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.