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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

SUPERMAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
790374790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNERBROS. INC. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1249TransferênciaEsta publicação08/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 768Indeferimento09/07/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 768Despacho anulado09/07/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 749Caducidade26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.