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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1994

CRISTIANE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1248, 1 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CRISTIANE
Processo INPI
6811620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED CAFÉ CRISTIANE INDÚSTRIA E COMÉR CIO LTDA *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS EPAT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
24.168.602/0001-10
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 1978
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1582Renovação02/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1248TransferênciaEsta publicação01/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1219Transferência12/04/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.