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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1994

LEITE DE NATA DAVENE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1247, 25 de outubro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LEITE DE NATA DAVENE
Processo INPI
817746366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 007018142, 800021339, 810781700, 811377326, 812038568 E 813507057 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1994
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1771Deferimento14/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 1423Recurso31/03/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1348Recurso01/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1247IndeferimentoEsta publicação25/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.