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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1994

ITAIPU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1246, 18 de outubro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ITAIPU
Processo INPI
817730176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813550629 *INT. DIAMANTI M. E P.S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ITAIPU LTDA
46.958.948/0001-55
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1849Nulidade13/06/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1627Nulidade12/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1276Recurso16/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1246IndeferimentoEsta publicação18/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.