(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

ULTRAPURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994NominativaRegistro ExtintoClasse 11

Sinal publicado

ULTRAPURA
Processo INPI
817724486
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE * INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IMATERIAL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRASFILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.437.406/0001-00
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 1994
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1392Recurso provido05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1309Recurso02/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1278Indeferimento30/05/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1245ExigênciaEsta publicação11/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.