Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1994
TOME DROGAO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1244, 4 de outubro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
TOME DROGAO
- Processo INPI
- 817466975
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. DROGACENTER S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (BR/SP) *INT. REINHARDT
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA
- 47.410.592/0001-83
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1244OposiçãoEsta publicação04/10/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.