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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1994

B BERICAP BERG-RICAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1244, 4 de outubro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817224092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. * MEGA M/PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BERICAP GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1820Extinção22/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1427Exigência28/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1244RegistroEsta publicação04/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1218Deferimento05/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1189Despacho14/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.