BARBARELLINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810573768
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PROVE O RECORRENTE QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE REIVINDICADA. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARELINHA ROUPAS LTDA
- 43.331.131/0001-64
- Data de depósito
- 28 de julho de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
- RPI nº 1244RecursoEsta publicação04/10/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.