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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1994

ROCKHOPPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1242, 20 de setembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROCKHOPPER
Processo INPI
817437355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SPECIALIZED BICYCLE COMPONENTS, INC.
Data de depósito
23 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2805Retificação08/10/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1242DeferimentoEsta publicação20/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.