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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994

NOSSA QUALIDADE E SUA GARANTIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NOSSA QUALIDADE E SUA GARANTIA
Processo INPI
815189265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CORNING BRASIL VIDROS ESPECIAIS LTDA (BR/SP) RETIFICACAO DA RPI 1235 DE 02/08/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
CORNING BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
64.094.154/0001-72
Data de depósito
30 de outubro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1246Transferência18/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1241TransferênciaEsta publicação13/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1085Retribuição decenal17/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.