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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1994

ASPRO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1240, 6 de setembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASPRO
Processo INPI
790170434
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
60.499.639/0001-95
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de junho de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1288Extinção08/08/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1254Renovação13/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1240Despacho anuladoEsta publicação06/09/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1240Caducidade06/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1181Caducidade20/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.