ASPRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
- 60.499.639/0001-95
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 26 de junho de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1240Despacho anuladoEsta publicação06/09/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1240Caducidade06/09/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.