GABRIELLA DISCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 259
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
SOBRESTADO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO,POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA PELO MM. JUIZO DA VIGESIMA PRIMEIRA V.F.(RJ) PROC.N.940026054-7 *INT. SR- CONSULTORES IFEMP INST. DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELLA DISCOS LIMITADA
- 00.609.131/0001-70
- Procurador ou escritório
- IFEMP
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1239JudicialEsta publicação30/08/1994
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.