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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817624414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. WLADEMIR DE BARROS

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Sobre a marca

Titular
AGIR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
32.302.252/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2834Recurso negado29/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2806Exigência15/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2698Exigência20/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1918Renovação09/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1239DespachoEsta publicação30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.