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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

ADAPTEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ADAPTEC
Processo INPI
817589287
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1230 DE 28/06/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG.815890486)* INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
M. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
19 de novembro de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1716Judicial25/11/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1716Publicação25/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1299Recurso negado24/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1272Recurso18/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1239Indeferimento30/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1239Despacho anuladoEsta publicação30/08/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1230Exigência28/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.