OURO VERDE YOGURTE 100
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "YOGURTE 100" *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS LTDA.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1239DeferimentoEsta publicação30/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.